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É namoro ou união estável?

Sabe aquele almoço em família que você nunca participa? O feed do Instagram que não tem nenhuma foto de vocês como casal? Ou, ainda, aquelas brigas frequentes que causam um término toda semana?


Pois é! Todos esses acontecimentos podem ser decisivos no reconhecimento ou não de uma união estável, ainda que você tenha a certeza de que ela existe. Sabe por quê?


A união estável, quando não formalizada e reconhecida em Cartório ou judicialmente, é um relacionamento fático e que dependerá de elementos de prova quando os dois não concordarem com a sua existência. Assim, em uma eventual ação judicial será necessário comprovar a juiz a presença dos seguintes requisitos:


- Publicidade: o relacionamento deve ser de conhecimento das pessoas que os cercam - família, amigos e colegas - e vocês serem vistos como um casal;


- Continuidade: o relacionamento deve ser, como o nome diz, estável. Ou seja, não devem existir interrupções frequentes e muitas "idas e vindas";


- Durabilidade: a lei não estabelece tempo mínimo de relacionamento para reconhecer uma união estável, porém, é preciso ser razoável. Em um relacionamento de 2 semanas não será possível sequer verificar a estabilidade.


- Objetivo de constituir uma família: não se trata, necessariamente, de desejar ter filhos. Mas, sim, de um convívio que represente um compartilhamento de vidas, de experiências e apoio mútuo.


É sempre bom lembrar: caso haja uma ação judicial, será necessário comprovar a existência de todos os elementos acima, sendo que o reconhecimento da união estável dependerá do convencimento do juiz.

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