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Posso parar de pagar pensão alimentícia durante a pandemia?

Nos últimos meses, em razão da pandemia e das novas rotinas de isolamento social, muitas pessoas tiveram os seus rendimentos mensais consideravelmente reduzidos e têm enfrentado dificuldades financeiras. Em consequência destes fatos, têm sido recorrentes os questionamentos sobre a possibilidade de suspensão ou redução no pagamento da pensão alimentícia.⠀


A pandemia, por si só, não desobriga o pagamento da pensão alimentícia ou autoriza a redução do valor estipulado judicialmente. Mesmo durante este período atípico, os alimentos devem ser providos normalmente nos exatos termos da fixação e, ocorrendo o inadimplemento por parte do alimentante, este estará sujeito às medidas executivas judiciais, podendo ter os seus bens penhorados ou, ainda, a prisão civil decretada.⠀


Nas hipóteses em que o provedor de alimentos sofra uma relevante e comprovável modificação em sua situação financeira, seja decorrente da redução de rendimentos ou perda do emprego, este deverá contatar um advogado a fim de que este tome as providências judiciais cabíveis em busca da redução ou exoneração dos alimentos fixados, conforme prevê o artigo 1.699 do Código Civil.

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