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Pensão alimentícia na gestação: saiba como requerer!

O legislador brasileiro, com a finalidade de garantir a paternidade responsável desde a concepção, protegendo os direitos do bebê ainda no ventre materno (nascituro) e da gestante, elaborou a Lei nº 11.804 de 2008. Essa lei visa disciplinar o direito de alimentos da mulher em período de gestação, também chamados de ALIMENTOS GRAVÍDICOS, garantindo um período gestacional saudável e seguro.

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Embora a lei esteja vigente há mais de 10 anos, não é comum que gestantes requeiram a fixação dessa modalidade de pensão, sendo que muitas delas atravessam por períodos de dificuldades financeiras em razão do desconhecimento de seus direitos.

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Para que os alimentos gravídicos sejam determinados pelo juiz, é necessário que ele seja convencido de que existem indícios da paternidade, sendo que caberá à gestante a apresentação das provas necessárias a esse convencimento. Assim, havendo indícios da paternidade, a fixação do valor dos alimentos gravídicos será feita pelo juiz considerando a parcela de gastos a ser custeada pelo futuro pai das despesas referentes à assistência médica, exames complementares, medicamentos, parto e demais despesas adicionais que decorram do período de gravidez.

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Para a fixação do valor também serão levadas em consideração a possibilidade econômica do futuro pai e as necessidades da gestante. Após o nascimento do bebê, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia destinada ao menor, sendo exigíveis até que eventual revisão seja requerida por uma das partes.

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