top of page

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Na última semana recebi no Instagram essa dúvida de um seguidor: "O percentual da pensão se baseia em que? Será sempre 30%?"


A resposta é: não! Não há qualquer previsão legal que determine um percentual fixo que o genitor deve pagar a título de pensão alimentícia e isso nem seria possível, já que cada família possui necessidades e condições que devem ser ponderadas individualmente.


Para a fixação do valor da pensão alimentícia devem ser observados três critérios: a necessidade de quem vai receber, a possibilidade de quem vai pagar e a proporcionalidade, que será analisada em cada caso (Art. 1.694, § 1º do Código Civil).


Em resumo: quem precisa de mais, recebe mais; quem pode mais, paga mais.


Então, algumas vezes as despesas serão divididas meio a meio, em outras o genitor contribuirá com 30% e o valor será razoável. Ainda, em outros casos, 30% será muito pouco e desproporcional aos rendimentos do pai e despesas da criança.


Por fim, como acontece quase sempre no Direito: cada caso é um caso. A análise e cálculo de cada família serão individualizados a fim de que o valor fixado seja significativo perante as despesas da criança e viável para quem pagará.

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page