A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, garante ao trabalhador o direito ao salário mínimo com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. Esses reajustes costumam ocorrer no início de cada ano e, em 2023, não foi diferente.
Em 1º de janeiro de 2023 passou a vigorar o novo valor do salário mínimo aprovado pelo Congresso: R$1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais). Então, é preciso ficar atento aos reflexos que esse reajuste pode acarretar.
As pensões que foram fixadas judicialmente tendo como base de cálculo o valor do salário mínimo também sofrerão reajuste. Por exemplo, se a pensão alimentícia foi fixada em...
20% do salário mínimo: passará de R$242,40 para R$264,00;
30% do salário mínimo: passará de R$363,60 para R$396,00;
45% do salário mínimo: passará de R$545,40 para R$594,00 e assim por diante.
A prestação alimentar do mês de janeiro/2023 já deve ser feita no valor atualizado e é importante estar atento aos reajustes pois, caso o pagamento seja feito em valor inferior, a diferença poderá ser objeto de cobrança judicial e o pagador sofrer penalidades como a prisão civil ou a penhora de bens.
Para os casos em que o valor da pensão alimentícia não foi fixado com base no salário mínimo, os reajustes dele não acarretarão nenhuma mudança na pensão.