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A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso IV, garante ao trabalhador o direito ao salário mínimo com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. Esses reajustes costumam ocorrer no início de cada ano e, em 2023, não foi diferente.


Em 1º de janeiro de 2023 passou a vigorar o novo valor do salário mínimo aprovado pelo Congresso: R$1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais). Então, é preciso ficar atento aos reflexos que esse reajuste pode acarretar.


As pensões que foram fixadas judicialmente tendo como base de cálculo o valor do salário mínimo também sofrerão reajuste. Por exemplo, se a pensão alimentícia foi fixada em...


20% do salário mínimo: passará de R$242,40 para R$264,00;

30% do salário mínimo: passará de R$363,60 para R$396,00;

45% do salário mínimo: passará de R$545,40 para R$594,00 e assim por diante.


A prestação alimentar do mês de janeiro/2023 já deve ser feita no valor atualizado e é importante estar atento aos reajustes pois, caso o pagamento seja feito em valor inferior, a diferença poderá ser objeto de cobrança judicial e o pagador sofrer penalidades como a prisão civil ou a penhora de bens.


Para os casos em que o valor da pensão alimentícia não foi fixado com base no salário mínimo, os reajustes dele não acarretarão nenhuma mudança na pensão.

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Todo ano, quando as festas de final de ano estão se aproximando, surge o mesmo questionamento entre os pais que não vivem mais juntos: com quem o nosso filho passará o Natal? Onde passará a virada do ano?


Primeiramente, é muito importante que esse assunto já seja abordado e definido ao longo do ano, para evitar que ocorram mudanças de última hora e um verdadeiro "cabo de guerra" com as crianças, o que é muito prejudicial à saúde emocional delas.


Então, defina ao longo do ano como ficará o regime de convivência da criança com os pais, contrate um advogado para proceder com a homologação judicial para que tenha validade legal e seja seguido. Caso você não tenha feito para esse ano, já marque a sua reunião comigo para estar resguardado(a) em 2023.


  • Entenda, sem rancor, que a convivência com os pais é um direito da criança, portanto, é importante permitir que ela desfrute de ambos os lares nas festas de final de ano;

  • Defina o que significa Natal e Ano Novo para cada um dos genitores. Muitas vezes um dos genitores não celebra uma das datas, o que facilita a divisão;

  • É possível estabelecer o revezamento das datas em anos pares e ímpares, por exemplo: nos anos pares a criança passará o Natal com o pai e o Ano Novo com a mãe, invertendo-se nos anos ímpares;

  • Estabeleça os horários em que a criança ficará com um ou outro genitor.

Caso não seja possível chegar a um consenso, a definição do regime de convivência será feita judicialmente pelo Magistrado. No entanto, a decisão amigável é sempre melhor por conciliar as particularidades de cada família que apenas os envolvidos conhecem.


Não se esqueça do mais importante: a prioridade deve ser, sempre, o bem estar da criança e do adolescente.

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Essa é uma dúvida comum a todos os anos, na época das férias escolares, quando geralmente as crianças passam um maior período com o genitor com quem não residem.


A resposta é: sim! Você precisa pagar a pensão normalmente, ainda que a criança passe um mês completo de férias com você. Primeiramente, é importante considerar que não é permitido realizar qualquer desconto no valor fixado judicialmente para a pensão alimentícia. Assim, os presentes dados ao filho, as prestações in natura, como cesta básica, roupas e calçados, em regra não poderão ser abatidos da pensão alimentícia, a não ser que haja previsão no acordo judicial homologado pelo juiz.


Essa proibição se dá pois os institutos da convivência e da prestação alimentar não se confundem, para priorizar a estabilidade das decisões judiciais e a segurança financeira da criança, visto que nessa época é comum que os gastos com as crianças sejam maiores, com matrícula e materiais escolares, por exemplo.


Geralmente o valor e modo de pagamento da pensão são fixados em moeda corrente, não podendo ser alterados por conta própria pelo pagador, sob o risco de ser cobrado judicialmente pelo não pagamento da pensão e sofrer penalidades como a penhora de bens e a prisão civil.


Caso o pagador considere necessária a modificação do valor ou forma de pagamento, será necessário um advogado para recorrer a uma ação judicial e requerer as devidas modificações e autorização judicial.





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