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Ouço de muitas mulheres, com uma frequência maior do que eu gostaria, a preocupação do texto de hoje. Mulheres que cuidam dos filhos com todo o amor do mundo e são ameaçadas pelo ex-companheiro simplesmente porque encontraram um novo parceiro, porque saem para se divertir, dentre outras coisas corriqueiras.


Mulher, estou aqui para te tranquilizar: se o bem estar dos seus filhos não está ameaçado, se quando você sai eles ficam acompanhados de um adulto e em segurança, se não há negligência nos cuidados dos filhos: NÃO, você não perderá a guarda.


Ainda, o simples fato de a mãe perder o emprego e estar em condições financeiras desfavoráveis não garante a perda da guarda, sendo necessária a comprovação de que a genitora não fornece os cuidados devidos aos filhos. Afinal, a pensão alimentícia também se destina a esses casos, podendo inclusive ter o seu valor aumentado.


Então, se você, mãe, cuida dos seus filhos com amor e respeito, mantendo-os em segurança e zelando pelo bem estar deles e deseja reconstruir a sua vida, FAÇA! A sua felicidade também afetará positivamente no relacionamento com as crianças.


E lembre-se: condutas de manipulação e ameaça podem configurar violência doméstica contra a mulher (Art. 7º, II da Lei Maria da Penha). Portanto, esteja amparada por uma advogada de confiança.


Para formalizar todas as questões e te dar o apoio jurídico necessário, eu estou aqui!

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Sabe aquele almoço em família que você nunca participa? O feed do Instagram que não tem nenhuma foto de vocês como casal? Ou, ainda, aquelas brigas frequentes que causam um término toda semana?


Pois é! Todos esses acontecimentos podem ser decisivos no reconhecimento ou não de uma união estável, ainda que você tenha a certeza de que ela existe. Sabe por quê?


A união estável, quando não formalizada e reconhecida em Cartório ou judicialmente, é um relacionamento fático e que dependerá de elementos de prova quando os dois não concordarem com a sua existência. Assim, em uma eventual ação judicial será necessário comprovar a juiz a presença dos seguintes requisitos:


- Publicidade: o relacionamento deve ser de conhecimento das pessoas que os cercam - família, amigos e colegas - e vocês serem vistos como um casal;


- Continuidade: o relacionamento deve ser, como o nome diz, estável. Ou seja, não devem existir interrupções frequentes e muitas "idas e vindas";


- Durabilidade: a lei não estabelece tempo mínimo de relacionamento para reconhecer uma união estável, porém, é preciso ser razoável. Em um relacionamento de 2 semanas não será possível sequer verificar a estabilidade.


- Objetivo de constituir uma família: não se trata, necessariamente, de desejar ter filhos. Mas, sim, de um convívio que represente um compartilhamento de vidas, de experiências e apoio mútuo.


É sempre bom lembrar: caso haja uma ação judicial, será necessário comprovar a existência de todos os elementos acima, sendo que o reconhecimento da união estável dependerá do convencimento do juiz.

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Na última semana recebi no Instagram essa dúvida de um seguidor: "O percentual da pensão se baseia em que? Será sempre 30%?"


A resposta é: não! Não há qualquer previsão legal que determine um percentual fixo que o genitor deve pagar a título de pensão alimentícia e isso nem seria possível, já que cada família possui necessidades e condições que devem ser ponderadas individualmente.


Para a fixação do valor da pensão alimentícia devem ser observados três critérios: a necessidade de quem vai receber, a possibilidade de quem vai pagar e a proporcionalidade, que será analisada em cada caso (Art. 1.694, § 1º do Código Civil).


Em resumo: quem precisa de mais, recebe mais; quem pode mais, paga mais.


Então, algumas vezes as despesas serão divididas meio a meio, em outras o genitor contribuirá com 30% e o valor será razoável. Ainda, em outros casos, 30% será muito pouco e desproporcional aos rendimentos do pai e despesas da criança.


Por fim, como acontece quase sempre no Direito: cada caso é um caso. A análise e cálculo de cada família serão individualizados a fim de que o valor fixado seja significativo perante as despesas da criança e viável para quem pagará.

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